Esta Política resume como a Debby previne a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), incluindo os procedimentos de identificação de clientes (KYC) e de comunicação ao COAF.
1. Objetivo e abrangência
Esta Política se aplica à ARX Intermediações Ltda. (CNPJ 67.004.584/0001-44), às marcas Debby e StableX, aos seus sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviço e parceiros comerciais. Ela estabelece princípios e procedimentos para identificar, avaliar, monitorar e mitigar o risco de uso dos nossos serviços para fins ilícitos.
2. Base normativa
- Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e cria o COAF;
- Lei nº 13.260/2016, sobre terrorismo e o seu financiamento;
- Lei nº 13.810/2019, sobre o cumprimento de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- Lei nº 14.478/2022, que trata dos prestadores de serviços de ativos virtuais;
- Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, de 2025, que regulamentam os prestadores de serviços de ativos virtuais;
- Normas do Banco Central do Brasil e do COAF aplicáveis às instituições parceiras e às atividades da Debby;
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no tratamento dos dados envolvidos.
3. Governança
- A alta administração aprova esta Política e assegura recursos para o seu cumprimento.
- Há um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD/FTP, com acesso direto à administração.
- A área de Compliance coordena os procedimentos, mantém os registros e promove treinamentos periódicos.
- Esta Política é revisada, no mínimo, anualmente ou sempre que houver mudança regulatória relevante.
4. Abordagem baseada em risco
A Debby realiza uma avaliação interna de risco que considera os perfis de clientes, produtos, canais de distribuição, localização geográfica e parceiros. Clientes e operações de maior risco recebem procedimentos reforçados de diligência e monitoramento.
5. Conheça seu cliente (KYC)
Identificação
Coletamos e verificamos nome, CPF ou CNPJ, documento de identidade, biometria facial e dados de contato. Para empresas, identificamos também os sócios, administradores e beneficiários finais até a pessoa natural.
Qualificação
Coletamos informações sobre ocupação ou atividade, renda ou faturamento, patrimônio estimado e finalidade de uso, para verificar a compatibilidade das operações com o perfil do cliente.
Classificação
Cada cliente recebe uma classificação de risco, revisada periodicamente e sempre que houver mudança relevante no seu perfil ou comportamento.
Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
Identificamos clientes que sejam PEP, seus familiares e estreitos colaboradores, aplicando diligência reforçada e aprovação da administração para o início ou a manutenção da relação.
Listas restritivas e sanções
Clientes e contrapartes são verificados em listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e em outras listas restritivas relevantes. Havendo correspondência, a relação é recusada ou os bens são indisponibilizados conforme a Lei nº 13.810/2019.
6. Ativos virtuais
- Identificamos a origem e o destino dos ativos virtuais, inclusive a titularidade de carteiras autocustodiadas, conforme a regulamentação do Banco Central.
- Utilizamos ferramentas de análise de blockchain para identificar endereços associados a atividades ilícitas, mixers, mercados ilegais ou sanções.
- Pagamentos em reais devem ter origem e destino em contas de mesma titularidade do cliente.
7. Monitoramento de operações
As operações são monitoradas de forma contínua, por regras e análise humana, para identificar situações atípicas, como: incompatibilidade com a renda ou o faturamento declarados; fracionamento de valores para evitar limites; movimentação de terceiros; uso de muitas contas ou carteiras; mudança repentina de padrão; e transações com regiões ou endereços de alto risco.
8. Comunicação ao COAF
Operações ou propostas consideradas suspeitas após análise são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas, contado da conclusão da análise, sem dar ciência ao cliente ou a terceiros, conforme o art. 11 da Lei nº 9.613/1998. As comunicações feitas de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa.
9. Guarda de registros
Cadastros, registros de operações, análises e comunicações são mantidos por, no mínimo, 5 (cinco) anos após o encerramento da relação ou a conclusão da operação, em ambiente seguro e com acesso restrito.
10. Parceiros e colaboradores
Instituições parceiras, fornecedores e colaboradores passam por avaliação prévia de idoneidade (Conheça seu Parceiro e Conheça seu Funcionário). Os parceiros que executam operações mantêm programas próprios de PLD/FTP, compatíveis com as normas que lhes são aplicáveis.
11. Atividades não aceitas
Não iniciamos nem mantemos relação com clientes envolvidos em: jogos de azar não autorizados; pirâmides financeiras; venda de armas, drogas ou produtos ilícitos; falsificação; exploração sexual; contas anônimas ou em nome de terceiros. Também não mantemos relação com pessoas ou entidades sancionadas.
12. Treinamento e cultura
Todos os colaboradores recebem treinamento de PLD/FTP na contratação e periodicamente, com conteúdo adaptado à sua função.
13. Canal de denúncias
Qualquer pessoa pode relatar, inclusive de forma anônima, suspeitas de irregularidade pelo e-mail denuncia@debbypay.com. Garantimos a confidencialidade e a proibição de retaliação contra quem denuncia de boa-fé.
14. Contato
Área de Compliance: compliance@debbypay.com.